UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

UNIDADE ACADEMICA

FACULDADE DE DIREITO

LINHA DE PESQUISA / ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Direito Civil / Pensamento Jurdico e Relaes Sociais

NOME DO DOCENTE

CARLOS NELSON DE PAULA KONDER - EDUARDO NUNES DE SOUZA -

CATEGORIA

Obrigatoria para Mestrado

CARGA HORARIA

60h(sessenta horas)

CREDITOS

04(quatro)

NOME DA DISCIPLINA / DIA / HORÁRIO

Direito civil-constitucional

2ª feira

09:00h

DISTRIBUICAO DE CARGA HORARIA
TIPO DE AULA

Teorica

Pratica

CARGA HORARIA

60h(sessenta horas)

CREDITOS

04(quatro)

TOTAL 60h(sessenta horas) 04(quatro)
PRE-REQUISITOS

**************

DISCIPLINA DO CURSO

Mestrado


EMENTA

O direito civil-constitucional. Metodologia e premissas. Diálogo com outras escolas de pensamento. Críticas e desafios contemporâneos do civil-constitucional. O direito civil codificado liberal, o processo de descodificação e a constitucionalização do direito civil atual. A relativização da dicotomia público-privado. Os princípios constitucionais e a força normativa da Constituição. Crise de fontes normativas e unidade do ordenamento: crítica à perspectiva microssistemática. Historicidade e relatividade dos conceitos jurídicos. Formação do jurista e o papel do intérprete. Interpretação e aplicação do direito civil. Superação do paradigma da subsunção. Fundamentação das decisões e o problema dos limites de atuação do julgador. Estrutura e função. Funcionalização dos institutos de direito civil. A despatrimonialização do direito civil. O conceito jurídico de dignidade humana. Os princípios-corolários: igualdade; integridade psicofísica; liberdade; e solidariedade. Fatos juridicamente relevantes. Do direito subjetivo às situações jurídicas subjetivas. A relação jurídica e suas vicissitudes.

BIBLIOGRAFIA

• BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função. Barueri: Manole, 2007. • FACHIN, Luiz Edson. Direito civil: sentidos, transformações e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2015. • HESPANHA, António Manuel. A cultura jurídica europeia. Coimbra: Almedina, 2012. • KONDER, Carlos Nelson. Apontamentos iniciais sobre a contingencialidade dos institutos de direito civil. In: MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo; GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz Costa; MEIRELES, Rose Melo Vencelau (Org.). Direito civil, vol. II. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015. • KONDER, Carlos Nelson. Distinções hermenêuticas da constitucionalização do direito civil: o intérprete na doutrina de Pietro Perlingieri. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, vol. 60, n. 1. Curitiba: UFPR, jan.-abr./2015. • MORAES, Maria Celina Bodin de. Do juiz boca-da-lei à lei segundo a boca-do-juiz: notas sobre a aplicação-interpretação do direito no início do século XXI. Revista de Direito Privado, vol. 56. São Paulo: Revista dos Tribunais, out.-dez./2013. • MORAES, Maria Celina Bodin de. Na medida da pessoa humana. Rio de Janeiro: Processo, 2016. • PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. • RODOTÀ, Stefano. Autodeterminação e laicidade. Trad. Carlos Nelson Konder. Revista Brasileira de Direito Civil, vol. 17. Belo Horizonte: Fórum, jul.-set./2018. • SCHREIBER, Anderson; KONDER, Carlos Nelson (Coord.). Direito civil constitucional. São Paulo: Atlas, 2016. • SOUZA, Eduardo Nunes de. Índices da aderência do intérprete à metodologia do direito civil-constitucional. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, n. 41, 2022. • SOUZA, Eduardo Nunes de. Merecimento de tutela: a nova fronteira da legalidade no direito civil. Revista de Direito Privado, vol. 58. São Paulo: Revista dos Tribunais, abr.-jun./2014. • TEPEDINO, Gustavo. Ativismo judicial e construção do direito civil: entre dogmática e práxis. Novos Estudos Jurídicos, v. 24, 2019. • TEPEDINO, Gustavo. Notas esparsas sobre o direito civil na legalidade constitucional. In: MENEZES, Joyceane Bezerra de; DE CICCO, Maria Cristina de; RODRIGUES, Francisco Luciano Lima. Direito civil na legalidade constitucional: algumas aplicações. Indaiatuba: Foco, 2021. • TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil, 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

OBSERVACOES GERAIS